Representação fiscal
A legislação francesa estipula que um representante fiscal deve ser nomeado e acreditado sempre que uma empresa estrangeira se proponha iniciar operações comerciais no mercado estrangeiro. A AFC, representante fiscal, sujeito passivo e estabelecida em França, está empenhada na representação de empresas estrangeiras junta da Administração Fiscal Francesa, especialmente no que se refere ao cumprimento de formalidades declarativas, produção dos documentos necessários e liquidação impostos em nome dessa empresa estrangeira.
Outras competências
A AFC presta assistência às empresas francesas e internacionais, em matéria de fluxos físicos, em todas as operações de importação e de exportação. Estudo dos procedimentos e compatibilidade com as regras do direito aduaneiro e fiscal.
Tratamento de parâmetros que tenham incidência sobre a tributação e a regulamentação como – a nomenclatura tarifária – a origem – o valor a declarar na alfândega…
A.F.C.
Desde há mais de trinta anos, especialista em legislação aduaneira e fiscal da logística internacional, ao serviço das empresas, a sociedade AFC utiliza a sua experiência e as suas competências na busca de soluções adaptadas às necessidades dos clientes.
Esta filosofia deu origem uma confiança genuína que se traduz na fidelização de numerosos clientes em diferentes sectores de atividade.